PLR é o que está na CCT
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos bancários é definida anualmente pela Convenção Coletiva, com regra única para toda a categoria. É o piso garantido por lei e por negociação sindical.
PPR é um programa interno de cada banco
O PPR (Programa de Participação nos Resultados) é criado por cada instituição — normalmente vinculado a metas individuais, coletivas e resultados do banco. Ele é adicional à PLR, não substituto.
Principais diferenças
- PLR: valor mínimo garantido pela CCT, pago a todos os bancários
- PPR: valor variável por banco, depende do cumprimento de metas
- PLR: incide apenas IR específico (sem INSS ou FGTS)
- PPR: mesmo tratamento tributário da PLR quando formalizado como participação nos resultados
Por que os nomes se confundem
Porque alguns bancos rebatizam programas próprios. O Santander chama de PPRS, o Itaú chama de PCR. Na prática, são PPRs internos pagos em cima da PLR da categoria.
Na folha de pagamento, a PLR e o PPR (quando existem) aparecem como lançamentos separados — vale a pena conferir.


