A PLR tem tributação exclusiva
Diferente do salário, a PLR não entra no ajuste anual do Imposto de Renda: ela é tributada de forma exclusiva, com uma tabela progressiva própria, criada em 2003 e atualizada em 2025.
Tabela oficial para 2026
A Lei 15.191/2025 atualizou as faixas e passou a valer para PLRs pagas a partir de janeiro de 2026. A nova tabela eleva a faixa de isenção e reduz o IR devido pela maioria dos bancários.
- Até R$ 8.214,40 — isento
- De R$ 8.214,41 até R$ 11.518,46 — 7,5% (dedução R$ 616,08)
- De R$ 11.518,47 até R$ 15.371,27 — 15% (dedução R$ 1.479,47)
- De R$ 15.371,28 até R$ 19.221,54 — 22,5% (dedução R$ 2.632,31)
- Acima de R$ 19.221,54 — 27,5% (dedução R$ 3.593,39)
Como o cálculo funciona
O IR incide sobre o valor bruto da PLR, antes da contribuição negocial. Aplique o percentual da faixa e subtraia a parcela a deduzir. O valor resultante é retido na fonte pelo banco.
A antecipação e a parcela integral são tratadas como pagamentos distintos para efeito de IR — a tabela se aplica a cada parcela separadamente.


