Duas parcelas, uma PLR
A CCT divide o pagamento em duas datas para aliviar o caixa dos bancos e antecipar parte do valor aos trabalhadores.
Antecipação (setembro/outubro)
A antecipação paga 54% do salário mais um valor fixo da CCT, com teto próprio. É calculada com base no balanço provisório do banco até o primeiro semestre e serve como um pagamento por conta da PLR total.
Parcela integral (fevereiro/março)
A parcela integral paga 90% do salário mais o valor fixo, descontando o que já foi pago na antecipação. Como o banco já fechou o balanço anual, eventuais adicionais de performance também entram nessa data.
- Antecipação: pagamento em até 30 de setembro
- Integral: pagamento em até 1º de março do ano seguinte
- A soma das duas = total da PLR do ano-base
Se você entrou ou saiu do banco durante o ano, cada parcela é proporcional aos meses efetivamente trabalhados até a data-base de apuração.


